CONFIA ISP

Termos do Programa de Revenda

O acordo entre a Bytera e quem indica provedores para o Confia ISP.

Versão 1.0, vigente desde 17 de setembro de 2026.

1. O que este programa é

Indicação remunerada. A revenda apresenta o Confia ISP a provedores de internet e recebe comissão sobre as mensalidades que esses provedores efetivamente pagarem. O contrato de prestação de serviço continua sendo entre a Bytera e o provedor: é a Bytera que fatura, atende, implanta e responde pelo sistema.

2. Não existe vínculo empregatício

Este termo não cria relação de emprego, representação comercial exclusiva, sociedade ou preposição. A revenda atua por conta própria, escolhe quando e como trabalha, não tem meta, não tem jornada, não tem subordinação e não recebe salário, ajuda de custo ou reembolso. A remuneração é exclusivamente a comissão descrita no item 4.

3. Aprovação e o link

O cadastro nasce em análise. O link de indicação (confiaisp.com.br/r/SEUCODIGO) só passa a funcionar depois que a Bytera aprova, e a aprovação é uma decisão nossa — podemos recusar sem obrigação de justificar, e nesse caso nada é devido a nenhuma das partes. A indicação fica registrada por 90 dias a partir do clique no link, mesmo que o provedor conclua o cadastro depois.

4. Como a comissão é calculada

Sobre a mensalidade do plano contratado pelo provedor indicado, na tabela vigente no momento da contratação:

O percentual é congelado no momento em que a comissão nasce. Mudança futura na tabela de planos ou nas regras deste programa não altera comissão já gerada.

5. Comissão só sobre dinheiro que entrou

Nenhuma comissão nasce no cadastro, na assinatura do contrato ou na emissão do boleto: ela nasce quando o pagamento do provedor é confirmado. Consequências diretas:

6. Quando e como pagamos

Por PIX, na chave informada no cadastro, até o dia 10 do mês seguinte ao da comissão, desde que o acumulado a receber seja de no mínimo 100,00. Abaixo desse piso o valor acumula para o mês seguinte. A revenda é responsável pelos tributos que incidirem sobre o que recebe, e pessoa jurídica deve emitir a nota fiscal correspondente quando solicitada.

7. Uma captação por provedor, para sempre

Cada CNPJ de provedor é captado uma única vez. Provedor que já é cliente, que já está em negociação com a Bytera ou que cancelou e voltou não gera prêmio novo nem reabre a janela. Indicação de empresa do mesmo grupo econômico de um provedor já atendido também não gera comissão.

8. O que a revenda não pode fazer

Descumprir qualquer destes itens permite suspender o repasse e encerrar o cadastro, sem prejuízo de comissões de provedores ativos captados regularmente antes disso.

9. Dado de provedor e de consumidor não é da revenda

A revenda não tem acesso a consultas, fichas, registros, score ou base de clientes dos provedores que indicou. O que ela vê na área dela é a razão social do provedor captado, a data e a situação comercial dele — o necessário para conferir a própria comissão. Tratamento de dados pessoais segue a Política de Privacidade; o encarregado é dpo@bytera.com.br.

10. Encerramento

Qualquer uma das partes pode encerrar a participação a qualquer momento, sem multa, avisando por escrito. Comissões já geradas de provedores que continuarem pagando seguem sendo pagas até o fim da janela de seis meses; captações novas cessam na data do aviso.

11. Mudanças nestes termos

Podemos mudar este texto, e nesse caso a versão sobe. A revenda é avisada e precisa aceitar a nova versão na próxima entrada na área dela. Comissões geradas na vigência da versão anterior mantêm as regras daquela versão.

12. Foro

Este termo é regido pela lei brasileira, com foro na comarca de Goiânia/GO.

Bytera Gestão de TI Brasil LTDA, CNPJ 24.146.571/0001-05, Goiânia/GO · Voltar ao programa