O acordo entre o Confia ISP e o provedor participante.
Vigente desde 10 de setembro de 2026.
Um cadastro colaborativo entre provedores de internet. Cada provedor registra o que viveu com um cliente que ficou inadimplente e, em troca, consulta o que os outros registraram. Não somos birô de crédito bancário, não consultamos base de terceiros e não emitimos parecer sobre concessão de crédito — a decisão de instalar ou não é sempre do provedor.
Ao registrar alguém, o provedor declara e se responsabiliza por:
Registro falso, vingativo, de dívida prescrita ou de valor inflado é uso indevido: suspendemos o acesso, mantemos o histórico para apuração e o provedor responde sozinho pelo dano que causar. Nada aqui transfere ao Confia ISP a responsabilidade pelo conteúdo que o provedor enviou.
A consulta é para decidir instalação, contrato ou renegociação, e nada além disso. É proibido usar a base para prospecção, para montar mala direta, para revender consulta a terceiro ou para constranger alguém. Cada consulta é registrada com autor, data e canal.
Registro é ilimitado em todos os planos — o que a franquia limita é a consulta. API REST, webhook, integração com CRM, gestão de equipamentos, score e relatórios entram em todos os planos; entre eles muda apenas o volume de consultas por mês.
A mensalidade é pré-paga, por boleto ou PIX. Cortesia por cupom vale uma vez por CNPJ; ao fim dela, ou ao estourar a franquia da cortesia, o plano contratado passa a valer. Atraso suspende a consulta — nunca o registro nem a baixa, porque impedir a baixa prejudicaria o negativado, que não é parte do nosso contrato.
Cada pessoa usa a própria conta. Token de API é do provedor e responde por tudo que passar por ele. Consulta por WhatsApp é restrita ao número que o próprio provedor autorizou na Central, e limitada a um número por provedor — por ali o volume não se justifica e a rastreabilidade individual é menor.
Qualquer lado pode encerrar com 30 dias de aviso. Encerrado o contrato, o provedor perde a consulta; os registros que ele fez permanecem pelo prazo legal, e ele continua obrigado a dar baixa no que for pago — sai da rede quem consulta, não quem registrou.
Aplica-se a lei brasileira, com foro na comarca de Goiânia/GO, salvo quando a lei garantir ao consumidor o foro do seu domicílio.